Carnaval 2016: Prefeitura publica Decreto que estabelece normas para o carnaval

Praça Luís Domingues onde será realizado o carnaval vimarense
A Prefeitura Municipal publicou ontem (3) o Decreto de n° 004/2016 que estabelece as normas para o carnaval de 2016. A seguir o Decreto de nº 004/2016.
DECRETO Nº 004/2016 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
ESTABELECE A ABERTURA OFICIAL DO CARNAVAL 2016, DISCIPLINA OS FESTEJOS CARNAVALESCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guimarães, e CONSIDERANDO as comemorações do período carnavalesco no município de Guimarães.
D E C R E T A:
Art. 1º. A abertura oficial do carnaval acontecerá no dia 05 de fevereiro de 2016, a partir das 18:00hs, com desfile do Rei Momo e a Rainha do Carnaval, na Praça Luis Domingues, centro, promovido pela Prefeitura Municipal de Guimarães-MA.
Art.2º. Fica terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas em material de vidro (garrafas etc...) na praça Luis Domingues e em seu entorno durante o período carnavalesco.
Art. 3º. Só será permitida a venda de cervejas e refrigerantes em latas e em materiais descartáveis.
Art. 4°. Fica terminantemente proibida a utilização de máscaras ou qualquer outro acessório que impossibilite ou dificulte o reconhecimento do cidadão durante o período carnavalesco.
Art. 5°. Todos os clubes e similares, promotores de eventos carnavalescos em geral são obrigados a comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas apresentando a programação dos eventos para o devido licenciamento.
Parágrafo único: O licenciamento fica condicionado ao Decreto 5.068/73, Lei Estadual n° 5715/93 e o Código contra sinistro e incêndio.
Art. 6°. Não será permitido colocação de fonte de propagação de som, tais como caixa acústica, projetores, etc nos arredores da Praça Luís Domingues nos horários dos eventos carnavalescos.
Art. 7°. Fica proibido a venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos, ficando os infratores sujeitos às sansões legais.
Art. 8°. O horário dos eventos carnavalescos se estenderá até as 3 horas.
Art. 9°. A sonorização das caixas acústicas, projetores, etc, das lanchonetes, bares, clubes deverá obedecer a Lei Estadual n° 5715/93 (Lei do Silêncio).
Art.10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Guimarães, em 03 de Fevereiro de 2016.
Nilce de Jesus Farias Ribeiro
Prefeita Municipal