- Nonato Brito
Osvaldo Gomes pede à Câmara aprovação de lei para a criação do Museu Municipal
Osvaldo Gomes encaminhou à Câmara projeto de lei de criação do Museu Histórico e Artístico de Guimarães.
O prefeito em exercício, Osvaldo Gomes, encaminhou à Câmara, no último dia 23, projeto de lei que cria o Museu Histórico e Artístico de Guimarães. O projeto está sendo apreciado pelas comissões da Câmara e poderá entrar na pauta de votações na próxima segunda-feira, sob a presidência do vereador César Ribeiro. Na mensagem, encaminhada aos vereadores, o prefeito em exercício argumenta que sendo "Guimarães uma cidade histórica mais que bicentenária, necessita de um museu, centro perpetuador da memória, da arte e do conhecimento", acrescentando, ainda, que "é fato indiscutível que dezenas de documentos, peças históricas e acervos já se perderam no Município à falta de um órgão responsável por sua preservação e memória". É a seguinte a íntegra da mensagem:
Ofício nº 97/2018 Guimarães, 16 de fevereiro de 2018.
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
RAIMUNDO CESAR RIBEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES
GUIMARÃES – MA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, o incluso projeto de Lei que cria o Museu Histórico e Artístico de Guimarães.
Cidade histórica bicentenária, Guimarães necessita de um museu, centro perpetuador da memória, da arte e do conhecimento. É fato indiscutível que dezenas de documentos, peças históricas e acervos já se perderam no Município à falta de um órgão responsável por sua preservação e memória.
É princípio básico da cidadania assegurar a todos o acesso aos bens e valores culturais. A criação do Museu Histórico e Artístico de Guimarães é aspiração antiga de centenas de vimarenses que se materializa com a aprovação do presente projeto de lei.
Na redação do presente projeto de lei, não deixei de considerar a situação de crise econômica por que passa o município, razão porque foram criados apenas dois cargos na estrutura do Museu Municipal: o de diretor e o de museólogo. O cargo de diretor será provisoriamente ocupado por servidor municipal que auferirá a gratificação correspondente na estrutura prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e o cargo de museólogo será preenchido definitivamente quando o Município reunir condições para realizar concurso público.
A presença do cargo de museólogo no quadro de funcionários do Museu é para atender as exigências do art. 4º da Lei Federal nº 7287/84.
Embora não disponha de prédio próprio, o Museu Histórico e Artístico de Guimarães, uma vez aprovada a sua criação, funcionará provisoriamente em dependências do prédio da Organização Assistencial Vimaranense – ORAVI, localizada na Praça Luís Domingues. O funcionamento dar-se-á por meio de contrato de comodato, sem ônus de aluguel ao Município, já assegurado pelo presidente da ORAVI, o vimarense Roberth Williams Brito, até que o Município disponha de prédio próprio para o Museu.
Na elaboração do presente projeto de lei, fiz, ainda, incluir a escolha do diretor do Museu pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvir o Instituto Histórico e Geográfico de Guimarães, instituição recentemente fundada, como forma de reconhecer e valorizar as ações das organizações da sociedade civil.
Para a direção provisória do museu, participo a Vossas Excelências que pretendo nomear a professora Vitória Moreira, do Quadro de Servidores do Município, caso o presente projeto seja aprovado por essa augusta Casa Legislativa. Fixei-me no nome da professora por tratar-se de cidadã que muito tem se empenhado, ao longo dos anos, na preservação da nossa cultura, e da memória histórica do Município de Guimarães.
Na certeza da aprovação do presente projeto por Vossa Excelência e seus ilustres pares, por assegurar a todos os vimarenses o acesso aos bens e valores culturais de que trata a nossa Constituição Federal, subscrevo-me,
Atenciosamente,
OSVALDO LUIS GOMES
Prefeito Municipal