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Prefeitura, Câmara e IHGG iniciam inventariação de bens históricos de Guimarães

Nonato Brito

Da esquerda para a direita: Vitória Moreira - Diretora do Museu Histórico de Guimarães, Valdir Abrantes - Confrade do IHGG, Ana Luíza Ramos - Vereadora representando a Câmara de Vereadores de Guimarães e Antônio Marcos - Secretário Municipal de Cultura, reunidos na sede do Instituto Histórico e Geográfico de Guimarães, na Praça Luís Domingues


No último dia 27 de março, uma comissão composta por membros do Instituto Histórico e Geográfico de Guimarães - IHGG, o secretário municipal de cultura Antonio Marcos, a vereadora Ana Luiza, a diretora do museu municipal, Vitoria Moreira, o musico Valdir Abrantes e mais o assessor de comunicação da Prefeitura, Heverton Sousa, estiveram reunidos na sede do IHGG para dar início ao processo de inventariação do patrimônio cultural do município.

Na ocasião, foi feito um levantamento destacando 63 bens históricos existentes em nosso município e que podem ser objetos de tombamento a nível municipal, estadual ou federal. O inventário serve como base para a criação de políticas de preservação e valorização do patrimônio vimarense, demonstrando a diversidade étnica e arquitetônica que o município possui ao longo de 261 anos de fundação e de mais de 11 mil anos de ocupação humana, comprovada através da existência de sambaquis.

O objetivo do levantamento foi o de destacar os pontos relevantes na história da cidade, como por exemplo, a igreja Matriz, o Fórum da Comarca, o conjunto de prédios da Rua Dias Vieira, os antigos engenhos e outros imóveis citados como prioridades na preservação Histórica e Cultural de Guimarães. Num outro momento, também serão listados pela comissão, os bens naturais e patrimônios imateriais do município, que farão parte da segunda etapa do levantamento, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial.

Enquanto o Decreto de 1937 estabelece como patrimônio “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”, o Artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.

Nessa redefinição promovida pela Constituição, estão as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Após os devidos registros fotográfico, um relatório da comissão será encaminhado ao poder público municipal, buscando atender à lei de tombamento municipal proposta pela vereadora Ana Luiza na legislatura passada e sancionada pela então prefeita Nilce Farias, faltando agora sua implementação com o preenchimento da lista de tombos.

Uma outra lista será encaminhada ao poder público estadual, através do Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Maranhão (DPHAP), que é o órgão responsável pela proteção dos patrimônios históricos e culturais do Estado do Maranhão, que enviará uma equipe técnica ao nosso município para averiguar quais dos nossos bens históricos podem ser tombados à nível estadual. Finalmente, um terceiro relatório será enviado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cidadania que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Cabe ao Iphan proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras. A presidente do órgão, Katia Bogéa, já demonstrou interesse em conhecer Guimarães.

Lembrando que o tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. A etimologia da palavra tombamento advém da Torre do Tombo, arquivo público português onde são guardados e conservados documentos importantes.

O tombamento restringe o imóvel apenas ao impedimento de demolição, ampliação e reforma de bem, descaracterizando-o. Podem ser realizadas reformas e restaurações conforme a aprovação previa do órgão que realizou o tombamento. A aprovação depende do nível de preservação do bem e está sempre vinculada as necessidades de serem mantidas as características que justificam o tombamento.

Ao contrário do que muitos pensam, o tombamento traz vários benefícios para o dono do edifício. Os benefícios são: a isenção do IPTU dos imóveis tombados; não existe qualquer impedimento para venda, aluguel ou herança, desde que o bem continue sendo preservado e o órgão responsável seja comunicado; pode mudar o uso do imóvel, vai levar em consideração a harmonia entre características preservadas do edifício e as adaptações necessárias para o novo uso, desde que se mantenham preservados os elementos históricos e culturais que determinaram sua inclusão no Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do município, estado ou país. (Fonte: http://www.guimaraes.ma.gov.br)


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