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  • Nonato Brito

Júri popular: acusado é absolvido, em Guimarães


Na última quarta-feira (05 de maio de 2019), ocorreu na cidade de Guimarães-MA, sob a presidência do juiz da Comarca, Dr. Samir Mohana Araújo Pinheiro, e sob a titularidade do representante do Ministério Público, Dr. Julio Aderson, júri popular para julgamento do acusado Jonas Ferreira Louzeiro, que em uma contenda direta com a vitima, também vimarense, João Batista Farias Louzeiro, lhe causou ferimentos graves, que o levaram a morte, ocorrida a caminho da cidade de Cururupu-Ma, onde buscou auxilio após atendimento na emergência da unidade de saúde local de Guimarães.

A contenda ocorreu na sede da cidade de Guimarães, no local conhecido como Bar do Inaldo, no ano de 2018, causando grande alvoroço na cidade, vez que fatos como esse não são corriqueiros na pacata localidade.

À época, o acusado Jonas foi preso em flagrante em sua residência, sem qualquer resistência, poucas horas após ter cometido o ato, tendo sido conduzido para o plantão da polícia civil de Cururupu pelo policial militar Antonio Reginaldo Gomes que chefiava a guarnição da PM local. Após o recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público, o acusado foi pronunciado (quando o juiz reconhece a autoria e materialidade do tipo penal) para que fosse submetido ao julgamento popular, o qual foi formado por um conselho de sentença composto por servidores públicos da cidade de Guimarães, escolhidos por meio de sorteio.

Instalada a sessão, a surpresa veio na hora da defesa, pois o acusado que até então vinha sendo defendido por um advogado dativo, contratou o conhecido advogado criminalista com atuação no litoral norte maranhense, Armstrong Lemos, do escritório Armstrong Advocacia, para patrocinar a sua causa em plenário.

Nos debates orais da sessão, o representante do ministério público pugnou pela condenação do acusado, que encontrava-se presente na sessão, que foi acompanhada por diversos populares e familiares da vítima, ao passo que o advogado de defesa, Dr. Armstrong Lemos, destacou, por quase uma hora de explanação, as razões que convenceram o júri popular a absolver o acusado, por uma margem apertada de quatro votos contra três.

Após a proclamação do resultado, foi inegável o estado de alívio do acusado , que, por meio do seu advogado convenceu os jurados de que agiu em legitima defesa.

Em entrevista ao Portal AtéHoje, que encontrava-se no local cobrindo o evento, o advogado Armstrong Lemos destacou que “o júri popular é uma modalidade democrática de julgamento de crimes contra a vida, em que o povo decide diretamente se condena ou não, substituindo o juiz togado. Nesse sentido, destacou o causídico, a habilidade da defesa tem que ser quadruplicada, haja vista que os promotores que patrocinam a acusação, possuem farta preparação técnica, o que eleva o debate em sessão, e o grande desafio de alguém convencer tecnicamente, há que se convencer, do ponto de vista humano, a tese que se busca defender. Essa foi a contextualização daquela sessão, que se tratava de um caso extremamente difícil para a defesa, mas que foi vencido”, finalizou Armstrong Lemos. (Fonte:https://atehoje.com)

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