- Nonato Brito
Clientes da CAEMA que serão beneficiados com a isenção do pagamento das faturas durante 60 dias
1 - Quem será beneficiado pelo Decreto nº 35.679 baixado pelo Governador Flávio Dino?
O Decreto nº 35.679 de 23 de março de 2020, do Governo do Estado do Maranhão, dispõe que ficam temporariamente isentos do pagamento da fatura os clientes pessoa física cujo consumo é de até 10m³ (dez metros cúbicos) por mês de água e esgoto, pessoas que integram o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e são residentes em municípios participantes do Programa Mais IDH, e pessoa jurídica em regime de condomínio inserido na Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida.
2 - Eu me enquadro no grupo de beneficiados. O que devo fazer?
Se você se enquadra, não precisa fazer nada. Não há necessidade de qualquer outro cadastro. A isenção de pagamento da tarifa será concedida automaticamente, desde que o consumidor continue se encaixando nas categorias listadas acima e tenha o seu cadastro atualizado junto à CAEMA.
3 - Meu cadastro está desatualizado na CAEMA. Como faço para atualizar?
Você pode atualizar seu cadastro por meio do aplicativo CAEMA MOBILE, disponível para Android no Google Play, por meio do whatsapp do atendimento (98) 991130195 ou na Loja Virtual, no site www.caema.ma.gov.br. Você deve ter documentos que comprovem seu vínculo com o imóvel (como documentos de posse ou contrato de aluguel), RG e CPF.
4 - Por quanto tempo vou ficar isento de cobrança?
A isenção prevista no Decreto vigora pleo prazo de 60 (sessenta) dias, contando da data da publicação, ou seja, até 23 de maio de 2020.
5 - Eu tenho débitos anteriores com a CAEMA. Eles sofrem alguma modificação com o Decreto?
Não. Se você tem débitos anteriores ao Decreto, eles permanecem e podem ser negociados. Mas, não se preocupe, temos condições especiais de pagamento e parcelamento. Em noso site, você encontra a lista de parceiros e, entrando em contato com eles, podem negociar da melhor forma possível.
6 - O que acontece se eu ultrapassar a faixa mínima de consumo mensal?
A isenção é válida apenas para consumidores enquadrados nas categorias especializadas no item 1 e que apresentem consumo de até 10m³ por mês de água, esgoto ou ambos. Se você excedeu este limite, não receberá o benefício.
7 - Quais as exclusões do Decreto?
As medidas do Decreto não se aplicam a imóveis residenciais destinados ao lazer, como casas de praia e campo, ou terrenos me imóveis residenciais em estado de abandono e demolição.
8 - Já sou beneficiado por outro programa de isenção da CAEMA em outro imóvel. Também vou receber este benefício?
A isenção a que se refere o Decreto será aplicada apenas uma unidade consumidora por usuário e não será acumulada com qualquer outro programa de isenção. Ou seja, se você já faz parte do Programa Viva Água, não terá direito ao benefício.
9 - Eu não me encaixo no benefício. Terei um prazo maior para pagar a conta de água?
As datas de vencimento para pagamento de contas por parte de quem não se encaixa no decreto continuam as mesmas. É importante lembrar que, pagando suas contas em dia, você também mostra solidariedade e ajuda a garantir serviços essenciais a que mais precisa.