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GUIMARÃES: Justiça Eleitoral aprova duas candidaturas a prefeito e indefere uma

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juiz eleitoral Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular da 30ª Zona de Guimarães, emitiu três sentenças com data de ontem (25) sobre o pedido de registro das candidaturas de Osvaldo Gomes, Igor Aguiar e Artur Farias a prefeito de Guimarães. O juiz deferiu as candidaturas de Osvaldo Gomes e Igor Aguiar, por não apresentarem impedimentos junto à Justiça Eleitoral. A candidatura do ex-prefeito Artur Farias foi indeferida, baseando-se o juiz eleitoral na desaprovação de uma prestação de contas do ex-prefeito do ano de 2004. A prestação de contas foi analisada pelo Tribunal de Contas que desaprovou as contas. Votada pela Câmara Municipal, a votação ficou em 6 a 3 pela desaprovação. O juiz finalizou a sua sentença: "Indefiro o registro de candidatura de Artur José Gomes Farias para concorrer ao cargo de prefeito do município de Guimarães/MA, declarando-o inapto, ante a incidência deste na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/90. Ao mesmo tempo que indeferiu a candidatura do ex-prefeito, o juiz eleitoral manteve a candidatura do candidato a vice-prefeito José Murilo Nunes de Sousa, e sustentou que fica assegurada à coligação o direito de substituir o candidato inelegível. A sentença do juiz eleitoral é datada do dia 25 de outubro de 2020.


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